Regulamento do Sorteio para assinantes GigU

1 – Organização do Sorteio

1.1. O sorteio é promovido pela GigU e destina-se exclusivamente aos assinantes ativos da plataforma, ou seja, aqueles que já excederam o período gratuito de testes e estão o pagamento da assinatura mensal regularizado e sem pendências financeiras.

2 – Período de Participação

2.1. O sorteio será realizado semanalmente, todas as terças, considerando os assinantes ativos do GigU até as 23h59 da segunda-feira anterior ao sorteio.

2.1. A série de sorteios terá um total de 52 sorteios e se encerrará na semana do último sorteio, que ocorrerá em 7 de novembro de 2025.

3 – Condições de Participação

3.1. Para participar, é necessário ser assinante ativo do GigU no momento da apuração e estar com o pagamento da assinatura regularizado e sem pendências financeiras.

3.2. A participação no sorteio é automática para todos os assinantes ativos que cumprirem as condições acima. Não há necessidade de inscrição adicional.

4 – Prêmio

4.1. O prêmio consistirá em um valor de R$ 300 (trezentos reais), que será entregue por meio de transferência bancária PIX.

5 – Sorteio e Apuração

5.1. O sorteio será realizado por meio de um sistema eletrônico automatizado, que selecionará aleatoriamente um assinante ativo elegível.

5.2. O resultado será divulgado todas as terças nas redes sociais do GigU, na Central de Ajuda do app e, posteriormente, o ganhador será notificado via WhatsApp do telefone de cadastro. Caso o ganhador não responda à notificação no prazo de 48 horas, ele perderá o direito ao prêmio, e um novo sorteio será realizado.

6 – Disposições Gerais

6.1. O GigU reserva-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, desde que informe previamente aos participantes pelos canais oficiais do aplicativo.

6.2. A participação no sorteio implica a aceitação total dos termos aqui descritos, e o prêmio não poderá ser convertido em outros bens, produtos ou serviços, sendo válido exclusivamente o valor em dinheiro.

7 – Lei Aplicável e Jurisdição

O presente regulamento será interpretado segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio, questão ou dúvida superveniente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Atualizado em 25 de Outubro de 2024